Sessão plenária administrativa do TSE

Relator afirmou que pedido de registro foi feito de maneira prematura

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), pedido de reconsideração feito pelo Partido Muda Brasil para obter registro de seu estatuto na Corte.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta quinta-feira, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que, no caso, o pedido de registro do partido foi feito de forma prematura, conforme admitido pela própria sigla em formação, por não possuir o apoiamento mínimo de eleitores exigido pela lei.

No dia 5 de outubro de 2017, o Plenário do TSE deliberou por maioria de votos pelo não conhecimento de pedido de registro de partido em que os requisitos legais para o seu processamento não estejam preenchidos no momento da requisição.

Registro 

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