Relator afirmou que pedido de registro foi feito de maneira prematura
Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), pedido de reconsideração feito pelo Partido Muda Brasil para obter registro de seu estatuto na Corte.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta quinta-feira, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que, no caso, o pedido de registro do partido foi feito de forma prematura, conforme admitido pela própria sigla em formação, por não possuir o apoiamento mínimo de eleitores exigido pela lei.
No dia 5 de outubro de 2017, o Plenário do TSE deliberou por maioria de votos pelo não conhecimento de pedido de registro de partido em que os requisitos legais para o seu processamento não estejam preenchidos no momento da requisição.
Registro
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