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Medida visa atender à Lei nº 13.165/2015, que prevê a implantação gradual do novo procedimento a partir das Eleições 2018

Foi publicado nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da União (Seção 3) e em jornais de grande circulação, o Edital de Licitação nº 16/2018, que prevê a realização de processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para a aquisição de 30 mil conjuntos de impressão de votos, entre outros produtos e serviços, em atendimento ao previsto na Lei nº 13.165/2015.

A nova licitação foi necessária em virtude do resultado do certame anterior (Edital de Licitação nº 106/2017), que terminou com as duas únicas licitantes desclassificadas. A empresa Smartmatic, que havia ficado em primeiro lugar, não atendeu a um dos requisitos da habilitação técnica, relativo à especificação exigida para os QRCodes que deveriam constar do papel a ser impresso. Embora a empresa tenha recorrido da decisão do TSE, a desclassificação foi mantida. Já a segunda colocada no certame, a empresa TSC Pontual, apresentou proposta com valor global considerado alto e, ao ser convocada para apresentar nova oferta, manteve o preço inicial, sendo desclassificada por esse motivo.

Ao alterar a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições, art. 59-A), a Lei nº 13.165 estipulou o início da implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a partir das Eleições de 2018. A nova disposição legal atribuiu ao TSE a tarefa de prover uma solução para a impressão do voto já para o próximo pleito, sem estipular, no entanto, o quantitativo necessário para esse início.

Embora a Justiça Eleitoral possua um parque de aproximadamente 550 mil urnas eletrônicas (modelos UE2006, UE2008, UE2009, UE2014 e UE2015), esses equipamentos não dispõem de mecanismo para atender à demanda de impressão dos votos. Daí a necessidade de aquisição de uma solução.

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