Pedido de vista adia julgamento de recurso de prefeito cassados por patrocinar evento gratuito
Um pedido de vista do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento do recurso que tenta anular a cassação do prefeito e do vice-prefeito do município de Tiros (MG). Júlio André de Oliveira e Divaldo Luiz de Lima foram cassados por promoverem uma festa popular com entrada gratuita, o que caracterizou conduta vedada a agente público em período eleitoral (artigo 73, parágrafo 10º da Lei nº 9.504/97) no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A defesa argumentou que a Expotiros é uma festa tradicional na cidade, realizada há 16 anos e organizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais da localidade. No ano de 2016, a prefeitura patrocinou parte do evento e, em contrapartida, solicitou a entrada gratuita em dois dias de shows.
O relator do caso na Corte Eleitoral, ministro Jorge Mussi, votou para anular a cassação dos mandatos. Para ele, não há dúvida de que a entrada franca em dois dos quatro dias não constitui em distribuição de ingressos.
“A assinatura de convênios e o repasse de recursos a entidade pública e privada para projeto na área de cultura, esporte e turismo não se amoldam ao conceito de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, especialmente quando se exige contrapartida de instituições contempladas com as verbas”, disse o ministro em seu voto ao citar jurisprudência do TSE nesse sentido.
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