Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE

Pedido de vista adia julgamento de recurso de prefeito cassados por patrocinar evento gratuito

Um pedido de vista do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento do recurso que tenta anular a cassação do prefeito e do vice-prefeito do município de Tiros (MG). Júlio André de Oliveira e Divaldo Luiz de Lima foram cassados por promoverem uma festa popular com entrada gratuita, o que caracterizou conduta vedada a agente público em período eleitoral (artigo 73, parágrafo 10º da Lei nº 9.504/97) no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A defesa argumentou que a Expotiros é uma festa tradicional na cidade, realizada há 16 anos e organizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais da localidade. No ano de 2016, a prefeitura patrocinou parte do evento e, em contrapartida, solicitou a entrada gratuita em dois dias de shows.

O relator do caso na Corte Eleitoral, ministro Jorge Mussi, votou para anular a cassação dos mandatos. Para ele, não há dúvida de que a entrada franca em dois dos quatro dias não constitui em distribuição de ingressos.

“A assinatura de convênios e o repasse de recursos a entidade pública e privada para projeto na área de cultura, esporte e turismo não se amoldam ao conceito de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, especialmente quando se exige contrapartida de instituições contempladas com as verbas”, disse o ministro em seu voto ao citar jurisprudência do TSE nesse sentido.

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