Ministra Rosa Weber durante sessão plenária do TSE

A consulta foi motivada por recente decisão do STF no julgamento da ADI 5617

Um grupo de deputadas e senadoras apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta sobre a aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral.

Na petição, as parlamentares perguntam se os recursos do fundo a serem aplicados nas candidaturas femininas devem se equiparar ao patamar mínimo de 30% previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 10, parágrafo 3º). A Consulta também indaga se um percentual superior a 30% de candidaturas femininas faria jus a tempo proporcional de propaganda eleitoral nas campanhas gratuitas veiculadas em rádio e TV.

Desde 2009, a Lei nº 9.504/97 determina que, nas eleições proporcionais (para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador), “(…) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. São as chamadas “cotas de gênero”. A consulta questiona se a cota de financiamento destinada às campanhas deve seguir esse mesmo patamar (30%).

“Vale frisar que as ações afirmativas se justificam para compensar erros históricos do passado e para promover a diversidade a partir dos objetivos do Estado Democrático de Direito preconizados pela Constituição da República de 1988”, diz o texto da Consulta.

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