Sessão plenária jurisdicional do TSE

Advogados de defesa continuaram a fazer a defesa de questões preliminares na sessão desta terça-feira (20).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade, na sessão plenária desta terça-feira (20), à apresentação pelos advogados das questões preliminares comuns à defesa nos recursos propostos por deputados estaduais de Sergipe cassados, multados e/ou declarados inelegíveis. As punições foram dadas pelo Tribunal Regional Eleitoral sergipano aos parlamentares por aplicação irregular de verbas de subvenções sociais destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) a entidades filantrópicas do estado em 2014. No TSE, há duas dezenas de recursos sobre o caso, todos sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, no segundo semestre de 2014, ações contra a quase totalidade dos deputados estaduais de Sergipe na época, por utilização irregular de subvenções sociais em ano eleitoral. Por meio de emendas parlamentares, no orçamento da Alese, foram direcionados recursos para instituições filantrópicas do estado. Cada deputado teve R$ 1,5 milhão em subvenções sociais para que pudesse distribuí-las, na forma de emendas, a entidades sociais em 2014.

De acordo com MPE, as condutas dos deputados estaduais desrespeitaram o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe, no ano em que se realizar eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”. 

Ao mencionarem as questões preliminares comuns aos processos, os advogados de defesa destacaram, na sessão, que os deputados estaduais punidos pelo TRE de Sergipe não liberaram recurso algum de subvenções sociais em 2014. Disseram que os parlamentares apenas elaboraram, ainda em 2013, emendas legislativas, completamente legais, destinando verbas sociais às instituições filantrópicas para o ano seguinte, amparados em uma lei estadual de 2003.

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