Audiência Pública – Instruções para as Eleições 2018

Programas serão veiculados em sistema de rodízio, como prevê legislação que regulamenta a matéria

Em sorteio realizado no auditório 1 do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (23), foi definida a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos a presidente da República.

A reunião foi conduzida pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e teve a participação dos demais ministros do Tribunal, de integrantes do Ministério Público Eleitoral e de representantes dos partidos políticos, das coligações e das emissoras de rádio e televisão.

O sorteio seguiu a sistemática prevista na Resolução TSE nº 23.551/2017. A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:

Na mesma reunião foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e tevê. As frações de tempo ficaram com o Partido da Democracia Cristã, o Partido Novo e as coligações Brasil Soberano, Mudança de Verdade, Unidos para Transformar o Brasil e Povo Feliz de Novo.

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