Legislação proíbe propaganda eleitoral paga pela internet, bem como impulsionamento contratado por cidadão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, na sessão desta quinta-feira (13), o empresário Luciano Hang em R$ 10 mil por contratação irregular de impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. Hang havia contratado a empresa Facebook Serviços Online Brasil para impulsionar conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato a presidente da República pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB).
A representação contra Bolsonaro, o Facebook Brasil e Luciano Hang foi proposta pela Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD), do candidato a presidente Geraldo Alckmin.
No julgamento, o TSE isentou de punição o candidato Jair Bolsonaro e o Facebook. O primeiro, por entender que não há prova de sua ciência ou participação na contratação feita pelo empresário. O segundo, por ter cumprido a liminar, deferida em 24 de agosto, de remover em 24 horas os conteúdos relacionados ao impulsionamento das publicações de Hang.
Em decisão unânime, os ministros destacaram que o artigo 57-C da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. A medida visa evitar a interferência do poder econômico no debate eleitoral.
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