Sessão jurisdicional

Pedidos do candidato e de Manuela D’Ávila à Vice-Presidência foram apresentados à Corte após o indeferimento do registro de Luiz Inácio Lula da Silva

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (25), os pedidos de registro de candidatura de Fernando Haddad (PT) a presidente da República e de Manuela D´Ávila (PC do B) a vice-presidente, ambos pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/ PROS). Os pedidos foram deferidos por unanimidade pela Corte.

A Coligação protocolou os pedidos de registro dos dois candidatos no dia 11 de setembro, após o Plenário do TSE indeferir, em 1º de setembro, a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. Na ocasião, por seis votos contra um, a Corte acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Originariamente, Haddad era candidato a vice-presidente na chapa.

O pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação já havia sido aprovado na sessão plenária do TSE de 31 de agosto.

Voto do relator

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