Ministro Luiz Felipe Salomão

Evento ocorrerá na noite desta segunda-feira (22). Para o magistrado, ato não caracteriza propaganda eleitoral em bem de uso comum

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido liminar feito pelo candidato Jair Bolsonaro pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) para impedir a realização de evento político-partidário nas dependências da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), marcado para hoje (22) à noite, em apoio à candidatura de Fernando Haddad.

Na representação ao TSE, Bolsonaro alegou que a realização do evento violaria o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda qualquer tipo de propaganda em bens de uso comum do povo. Ao negar a liminar, o ministro Salomão invocou os princípios constitucionais da liberdade de reunião e da liberdade de expressão.

Segundo o ministro, “é por meio de reuniões que o exercício coletivo da liberdade de expressão e manifestação do pensamento pode servir como instrumento eficiente para a luta política, representando elemento da democracia direta, de modo a fortalecer a expressão das minorias e o exercício da oposição no embate político-democrático”.

Salomão observou que o encontro, amplamente divulgado nas mídias sociais, foi organizado pela campanha de Haddad como ato de natureza política, com a presença de apoiadores, reunindo juristas, religiosos, artistas e representantes de diversas frentes ideológicas, não caracterizando propaganda eleitoral em bem de uso comum do povo, como alegado por seu adversário.

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