Ministro Admar Gonzaga

Candidata concorreu por cotas para negros, mas não compareceu ao procedimento de verificação de sua autodeclaração

Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram reverter a eliminação de uma candidata ao concurso público do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Sua eliminação do certame ocorreu pelo não comparecimento perante à comissão de avaliação para verificar sua autodeclaração, uma vez que concorreu nas vagas destinadas a cotas raciais, como pessoa negra.

Ocorre que a candidata alcançou nota suficiente para ingressar nas vagas de ampla concorrência e, por essa razão, considerou que deveria ter sido automaticamente excluída das vagas de cotas bem como ser dispensada da etapa de verificação da condição declarada. Inconformada com a eliminação, sua defesa recorreu ao TSE para garantir sua classificação.

Votação

A decisão do Plenário foi unânime no sentido de acatar o Recurso em Mandado de Segurança (RMS) para anular a eliminação da candidata e assegurar a sua inclusão na lista dos candidatos às vagas de ampla concorrência, submetendo-se consequentemente, aos critérios de aprovação e nomeação de acordo com sua classificação geral.

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