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A partir desta quarta-feira (20), Justiça Eleitoral divulga listas de cidadãos que não votaram nos três últimos pleitos. Regularização deverá ser feita de 7 de março a 6 de maio

Um total de 2.645.785 eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. A partir desta quarta-feira (20), os cartórios eleitorais disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos.

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos (veja lista abaixo).

Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, e tampouco justificaram o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.

De acordo com o cronograma estabelecido pela norma, os cartórios eleitorais deverão afixar, nesta quarta-feira (20), os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.

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