Mesáios trabalhando

Parceria permanente ocorre em todas as etapas do processo eleitoral, desde a preparação à realização do pleito

Há 87 anos, o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 24 de fevereiro de 1932, instituiu a Justiça Eleitoral (JE) e definiu seus órgãos: um Tribunal Superior, sediado na capital da República; um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal; e juízes eleitorais. Três anos depois, a Lei nº 48/1935 incluiu entre os órgãos da JE as juntas eleitorais. O objetivo do legislador foi incentivar a atuação conjunta e harmônica desses organismos no desempenho de todas as atribuições dessa Justiça especializada, assegurando o respeito à soberania popular, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

As competências e funções de todos os órgãos da JE estão listadas no atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A organização, fiscalização e realização das eleições oficiais é a mais importante das diversas tarefas da Justiça Eleitoral, também responsável pelas seguintes funções: alistamento dos eleitores e organização do cadastro eleitoral; julgamento dos pedidos de registro de candidatura; apuração dos votos; diplomação dos eleitos; registro e cancelamento de partidos políticos; e julgamento de crimes eleitorais, entre outros. E embora nem todos os órgãos desempenhem diretamente todas essas funções, o sucesso do processo eleitoral somente é alcançado com essa participação conjunta.

O juiz eleitoral é a base da Justiça Eleitoral. Esses magistrados são juízes de Direito de primeiro grau da Justiça Estadual e do DF. São eles os responsáveis, por exemplo, por emitir os títulos eleitorais, procedendo ao cadastro do eleitor junto à JE. Contudo, cabe à Corregedoria-Geral Eleitoral, unidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), administrar o Cadastro Nacional de Eleitores. Nesse gigantesco banco de dados, ficam armazenadas as informações cadastrais e a situação de cada eleitor, dados sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e trabalho como mesário, bem como anotações sobre débitos com a Justiça Eleitoral e filiação a partidos políticos.

É também o juiz eleitoral que analisa os pedidos de registro dos candidatos das eleições municipais e eventuais crimes eleitorais cometidos durante o pleito. Caso sejam apresentados recursos contra as decisões do juiz eleitoral, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado julgá-los. O TSE, por sua vez, julgará os eventuais recursos interpostos contra as decisões colegiadas das cortes regionais. Originariamente, é de responsabilidade do TRE analisar os requerimentos de registro de candidaturas federais, como os de deputados e senadores, cujos recursos devem ser julgados pelo órgão máximo da JE.

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