Eleitor que responde por doação acima do limite teve processo distribuído para antigo endereço
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (28) encaminhar ao juiz eleitoral da 222ª Zona Eleitoral, localizada em Poços de Caldas (MG), o processo de um eleitor que responde a processo por doação acima do limite legal durante as eleições de 2016.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais, mas devem respeitar o limite de até 10% de seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.
Inicialmente, o processo foi distribuído ao juiz eleitoral da 275ª Zona Eleitoral de São Paulo, localizada no município de Campinas.
O caso chegou ao TSE por meio de um recurso do acusado da irregularidade, que alegou não ter sido intimado para prestar esclarecimentos, uma vez que mudou tanto seu domicílio eleitoral quanto seu domicílio civil para o município mineiro.
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