Tribunal confirmou decisão do TRE de São Paulo que multou a empresa em R$ 5 mil por propaganda eleitoral na campanha de 2018
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (28), recurso apresentado por empresa jurídica, multada em R$ 5 mil, por realizar, em seu site na internet, propaganda eleitoral do candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo Marcus Vinicius Dantas, na campanha de 2018.
Por unanimidade de votos, o Tribunal confirmou a decisão individual do ministro Og Fernandes, proferida em 6 de dezembro de 2018, que negou andamento ao agravo regimental ajuizado pela empresa. A representação contra a empresa, o candidato e o Facebook Serviços Online do Brasil por propaganda eleitoral irregular na internet foi proposta pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM).
Em sua decisão, Og Fernandes afirma que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu que houve compartilhamento por empresa jurídica, por meio da rede social Facebook, de post de propaganda eleitoral divulgado por candidato na eleição de 2018. Segundo a Corte Regional, ao não comprovar ser de caráter jornalístico, a empresa descumpriu a regra da Lei das Eleições (inciso I do parágrafo 1º do artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997). A norma proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
De acordo com o ministro Og Fernandes, a alegação da empresa de que a publicação teria sido realizada “em página do Facebook mantida por jornalistas, pessoas físicas ou por pessoas jurídicas que desempenham a atividade de jornalismo e comunicação” não se comprovou nos fatos narrados na decisão do TRE de São Paulo. No comprovante de inscrição da empresa na Receita Federal constam como suas atividades as de provedor de acesso às redes de comunicações, marketing direto e agência de publicidade, sem menção à atuação jornalística.
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