tre-pr glossário

Serviço dispõe de informações históricas, referências e ilustrações sobre termos usados pela Justiça Eleitoral

“Alistamento eleitoral” é um dos verbetes que constam do Glossário Eleitoral Brasileiro, serviço disponível para o cidadão no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Glossário informa que esse alistamento é a primeira fase do processo eleitoral. Trata-se de um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor.

A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto que a inscrição eleitoral, que permite ao cidadão obter o título de eleitor, faz com que ele passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.

O ato de alistamento eleitoral é feito por meio de processamento eletrônico e se consuma com o preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE). O alistamento é a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar). O ato de se alistar também possibilita sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título de eleitor.

A Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, traz as informações sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, regularização de situação de eleitor, administração e manutenção do cadastro eleitoral, sistema de alistamento eleitoral, revisão do eleitorado e fiscalização dos partidos políticos, entre outros assuntos.

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