Imagem com formulário de justificativa com passaporte

O prazo é de 30 dias após a chegada ao Brasil. Processo pode ser iniciado pela Internet

Os eleitores brasileiros que estavam no exterior durante as Eleições 2018, e não votaram por estarem cadastrados no país, devem justificar a ausência às urnas no prazo de 30 dias após o retorno.

Se a justificativa ocorrer dentro desse prazo, não será cobrada qualquer multa. O processo de justificativa pode ser iniciado pela internet por meio do Sistema Justifica.

Após acessar o sistema, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz da localidade em que o eleitor estiver inscrito. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Outra possibilidade é imprimir e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição. Neste caso, é necessário entregá-lo no cartório eleitoral em que o cidadão está inscrito. O documento também pode ser enviado, por via postal, ao cartório. O RJE deverá estar acompanhado de documentação que comprove que o eleitor estava no exterior no dia da votação, como, por exemplo, o bilhete de passagem ou carimbo de entrada ou saída em outro país.

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