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Após o pagamento do débito, o eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar a situação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza, em seu Portal na Internet, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais. O serviço agiliza o atendimento nos cartórios e nas centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, onde o cidadão deve comparecer após o pagamento do boleto, munido do respectivo comprovante, para regularizar sua situação eleitoral.

As situações em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para obter gerar a guia de pagamento, basta acessar a aba “Eleitor e Eleições”, localizada na barra superior da página principal do Portal, escolher a opção “Serviços ao Eleitor”, depois clicar em “Título de Eleitor” e, em seguida, em Quitação de Multas para a emissão da GRU.

O pagamento da Guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. A multa para quem não compareceu às eleições nem justificou a ausência, por exemplo, varia de R$1,05 a R$3,51, por turno.

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