Ministros mantiveram, no entanto, pena aplicada pelo TRE-DF pelos crimes de falsidade ideológica e eleitoral
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (21), reconheceu a prescrição da pena aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) à ex-deputada distrital Liliane Roriz por corrupção eleitoral, mantendo a condenação à prestação de serviços à sociedade pelos crimes de falsidade ideológica e eleitoral. A decisão foi proferida por maioria de votos.
Candidata ao cargo de deputado distrital no Distrito Federal nas Eleições Gerais de 2010, Liliane Roriz foi condenada pelo TRE-DF em dois processos por corrupção eleitoral e falsidade ideológica e eleitoral. No primeiro caso, a pena estabelecida foi de dois anos e seis meses de reclusão; no segundo, de quatro anos, cinco meses e oito dias de reclusão.
As penas foram comutadas, pelo próprio TRE, para penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Segundo as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Liliane teria cometido irregularidades em sua prestação de contas eleitoral e oferecido cargos na administração pública em troca de votos.
Ao recorrer ao TSE pleiteando a reforma da sentença da Corte Regional, Liliane teve a condenação confirmada em decisão monocrática do relator à época, ministro Luiz Fux, que também determinou o cumprimento imediato da condenação. A ex-deputada distrital apresentou recurso, então, ao Plenário do Tribunal.
Powered by WPeMatico
Comentários