Encontro reúne contribuições de juristas, comunidade acadêmica e estudiosos para a identificação de conflitos normativos
O primeiro dia do evento Diálogos para a Construção da Sistematização das Normas Eleitorais, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrou-se com o Grupo de Trabalho 5, sobre contencioso eleitoral e temas correlatos. Foram abordados nesta segunda-feira (27) os seguintes pontos, entre outros: registro de candidatura e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP); elegibilidade/inelegibilidade; e aplicação subsidiária e supletiva do Código de Processo Civil (CPC). A mesa foi presidida pelo diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE), Flávio Pansieri.
A Resolução-TSE nº 23.478/2016, que trata da aplicação do CPC no âmbito da Justiça Eleitoral, embasou as discussões conduzidas pela coordenadora do GT 5, Roberta Maia Gresta. A professora e servidora do tribunal eleitoral mineiro (TRE-MG) ressaltou que a intenção é arguir, do ponto de vista acadêmico, científico e teórico, quais são as possibilidades efetivas de aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos eleitorais.
Outro aspecto que também está no foco das atenções do grupo diz respeito à aplicação do sistema de precedentes na Justiça Eleitoral. “Que o TSE possa antecipar alguns entendimentos que, com maior clareza, produzam para aqueles que irão participar do jogo eleitoral uma margem de segurança para fazer cálculo daquilo que lhes compete fazer cálculo”, disse Roberta.
Como exemplo, a professora citou o prazo exíguo de registro de candidatura, o que gera incerteza quanto aos entendimentos, leitura e aplicação de normas e matérias de inelegibilidade. Segundo ela, muitas vezes, as candidaturas são encorajadas ou desencorajadas não pela compreensão do sistema, mas por apostas que variam conforme o respaldo de determinado candidato dentro do partido político ao qual ele pertence.
Powered by WPeMatico
Comentários