Plenário do TSE confirmou decisões monocráticas do ministro Jorge Mussi, que não acolheu ações propostas contra Jesus Abi Chedid e Ademir Lindo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (28), negou provimento a recursos (agravos regimentais) ajuizados contra Jesus Adib Abi Chedid e Ademir Alves Lindo, respectivamente, prefeitos de Bragança Paulista e Pirassununga (SP). Em ações apresentadas na primeira instância da Justiça Eleitoral, ambos foram acusados de abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições de 2016 nas circunscrições em que concorreram.
Nos dois casos, os ministros da Corte acompanharam, por unanimidade, os votos proferidos pelo ministro Jorge Mussi em decisões individuais, negando os recursos especiais propostos por adversários dos candidatos eleitos.
Bragança Paulista
Em decisão de fevereiro deste ano, o ministro Jorge Mussi informou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em votação unânime, sentença de juiz de primeiro grau que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por Gustavo Sartori contra Jesus Abi Chedid. Segundo a decisão do TRE, não se comprovou a alegada compra de votos por parte do candidato eleito, uma vez que não teria havido oferta de qualquer bem durante a campanha na tentativa de obtenção do apoio de um eleitor.
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