Plenário entende que cláusula de barreira também não impede a soma para tempo de propaganda
Na manhã desta quinta-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta apresentada pelo diretório nacional do Podemos sobre distribuição de recursos e tempo de propaganda.
Na consulta, a legenda levantou o seguinte questionamento:
“Caso haja incorporação de partido que não superou a cláusula de barreira por partido que a tenha superado, antes do fechamento do orçamento do ano seguinte, também os votos da agremiação incorporada serão computados para a distribuição do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e televisão?”
Voto
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