![prestação de contas](http://www.ibrade.org/wp-content/uploads/2019/06/71e63b1a-7055-4c9f-8fbb-e05b8b59223b.jpeg)
Regra vale apenas para candidaturas que já tiveram contas julgadas pela Justiça Eleitoral
Os partidos políticos e candidatos que concorreram nas Eleições Gerais de 2018 e que já tiveram as suas prestações de contas eleitorais julgadas pela Justiça Eleitoral não serão mais obrigados a manter os documentos da movimentação financeira de suas campanhas a partir desta segunda-feira (17). Nos casos em que o julgamento das prestações de contas ainda não tenha sido concluído, a obrigatoriedade permanece até que haja uma decisão final da Justiça.
A obrigatoriedade de guardar os documentos das prestações de contas eleitorais por 180 dias, contados a partir da data da diplomação dos eleitos, consta do Calendário Eleitoral de 2018, que compila a regra estabelecida no artigo 32 da Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições.
RG/LC
Powered by WPeMatico
Comentários