Ministros entenderam que não há provas de que recursos tenham sido direcionados por sindicatos ao custeio da campanha do então candidato à Presidência em 2018
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, e a coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos contra seu adversário nas Eleições Gerais de 2018, Fernando Haddad (PT), e a respectiva candidata ao cargo de vice-presidente, Manuela d´Ávila (PCdoB). A ação, julgada na noite desta quarta-feira (26) durante sessão extraordinária da Corte Eleitoral, pedia que fosse reconhecida a prática de abuso de poder econômico e a consequente inelegibilidade dos políticos.
Os autores afirmam no processo que Haddad e Manuela teriam se beneficiado de recursos de vários sindicatos de classe e uniões estudantis para realizar atos de campanha, tendo, inclusive, participado de eventos e reuniões promovidos por eles. Também alegam que os então candidatos incentivaram os movimentos “Bolsonaro Não” e “Bolsonaro Não Oficial” na rede social Facebook e nos sites dos sindicatos, bem como no âmbito das universidades de todo o país, com o apoio e a promoção da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), o que demonstraria a “clara ilicitude dos atos”.
Sustentam ainda que a 109ª Zona Eleitoral do Município de Macaé (RJ) apreendeu inúmeros jornais com propaganda negativa contra o candidato Jair Bolsonaro dentro do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (SindPEtro-NF). Dessa forma, o abuso do poder econômico estaria caracterizado pela utilização ilícita de recursos derivados de fontes vedadas, valores que não foram contabilizados na prestação de contas dos candidatos.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, relator da Aije, a mobilização política de entidades sindicais com a participação de candidatos “é natural e salutar ao processo de amadurecimento político”. Para ele, a vontade coletiva expressada por sindicatos de categorias profissionais pode e deve ser levada aos candidatos e a seus partidos políticos encarregados na tarefa de, se eleitos, administrar a nação.
Powered by WPeMatico
Comentários