Julgamentos da Corte confirmaram jurisprudência sobre litígios eleitorais. Tribunal respondeu também a consultas feitas por entes federais
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou importantes decisões no primeiro semestre do Ano Judiciário de 2019, que reafirmaram a jurisprudência do Tribunal sobre diversas questões jurídicas em litígio. No período, a Corte também respondeu a consultas sobre temas relevantes do Direito Eleitoral, formuladas por autoridades competentes na esfera federal.
Logo na sessão de abertura do Ano Judiciário no Tribunal, em 1º de fevereiro, os ministros definiram que partidos políticos não podem usar recursos do Fundo Partidário para firmar contratos bancários, tais como empréstimos e consórcios, com a finalidade de adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades. O posicionamento foi fixado pelo Plenário, ao responder, em sessão administrativa, a uma consulta feita pelo deputado federal Jorge José Santos Pereira Solla (PT-BA).
Em sessão plenária ocorrida no dia 5 de fevereiro, ao analisar caso do candidato à reeleição para a Prefeitura de Miguel Leão (PI) nas Eleições 2016, o TSE decidiu que o fato de o agente público não ostentar a qualificação formal de concorrente ao pleito não afasta a necessidade de respeito à proibição imposta pelo artigo 77 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O dispositivo impede qualquer candidato de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a votação.
“Na data das inaugurações, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador ainda não haviam sido realizadas, porém o candidato participou dos eventos como agente público para promover sua eventual candidatura. Assim, resta configurado o abuso de poder, com gravidade suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral”, afirmou o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, comentando a decisão do Tribunal.
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