Entre os posicionamentos fixados, Plenário cancelou multa aplicada a eleitora por replicar pesquisa eleitoral
Durante o primeiro semestre forense deste ano, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou diversos julgamentos importantes. Alguns consolidaram jurisprudências do Colegiado e outros julgados poderão ter repercussão em posicionamentos futuros, principalmente na análise das prestações de contas anuais apresentadas pelos partidos políticos.
Na primeira sessão de abril, os ministros decidiram que o ressarcimento ao erário, com recursos próprios, dos valores indevidamente utilizados pelo partido político e a impenhorabilidade irrestrita das verbas do Fundo Partidário são questões que o TSE deverá rediscutir nos julgamentos das prestações de contas dos partidos de exercícios financeiros futuros, em respeito à segurança jurídica.
“A segurança jurídica é um esteio de atuação do Poder Judiciário, de maneira que sua aplicação vai sempre ao encontro do que se espera das decisões judiciais”, ressaltou o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, ao falar sobre o posicionamento da Corte.
No final de maio, o TSE afastou uma multa de R$ 53.205,00 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) a uma cidadã que replicou, no Instagram, pesquisa eleitoral não registrada e posteriormente retificada pelo instituto responsável pelo levantamento. Na ocasião, o Plenário deu provimento ao recurso apresentado pela eleitora, por considerar que não se poderia punir um indivíduo que apenas reproduziu, em uma rede social, pesquisa feita por jornal de renome e de ampla circulação.
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