Das 72 súmulas editadas, 65 estão vigentes e servem para uniformizar a prestação jurisdicional
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com 72 súmulas, das quais 65 estão vigentes e servem de orientação para os julgamentos realizados no âmbito da Justiça Eleitoral. O detalhamento de cada uma delas pode ser acessado no Portal do TSE, na aba Legislação.
A súmula é basicamente um verbete sobre um tema específico cujo entendimento já foi pacificado pelo Tribunal, a partir do julgamento de diversos casos análogos. Não necessariamente condicionam o entendimento dos juízes sobre o tema, mas são instrumentos eficazes que têm o papel de dar agilidade, segurança jurídica e uniformizar a prestação jurisdicional.
No portal do TSE, é possível consultar mesmo as sete súmulas que foram canceladas. Essa é uma forma de manter o histórico do entendimento jurisprudencial, uma vez que diversas decisões anteriores podem ter sido baseadas nesses verbetes.
O TSE não possui um procedimento específico para a elaboração ou cancelamento de súmulas. Elas são propostas pelos ministros da Corte Eleitoral durante as sessões de julgamento, necessitando de maioria simples – quatro votos – para serem aprovadas.
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