Alistamento, justificativa eleitoral e regularização do título estão entre eles
A Justiça Eleitoral mantém uma série de serviços para atender os brasileiros radicados no exterior. Por meio das embaixadas e consulados distribuídos pelo mundo, os cidadãos residentes permanentemente em outro país podem exercer o direito ao voto para presidente e vice-presidente da República, bem como regularizar a situação eleitoral para, entre outras coisas, poder renovar o passaporte brasileiro.
O alistamento eleitoral é feito por meio do Sistema TituloNet, no qual os eleitores brasileiros com idade acima de 16 anos, que têm residência permanente fora do Brasil, podem se inscrever nas seções eleitorais sediadas na representação do governo brasileiro mais próxima. Por meio desse mesmo sistema, é possível transferir o domicílio eleitoral e também regularizar o título de eleitor, caso ele tenha sido cancelado. Os requerimentos são analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que, junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), é o órgão com jurisdição sobre a chamada Zona ZZ, que abrange todos os eleitores brasileiros que moram em outros países.
Uma vez alistado, o brasileiro residente no exterior também deve cumprir, a cada Eleição Geral, a obrigatoriedade do voto prevista na Constituição Federal. Para isso, ele deve dirigir-se à representação diplomática que sedia sua seção eleitoral – conforme é indicado no título de eleitor – na data da eleição no Brasil, das 8h às 17h, no horário local. Caso isso não seja possível, é necessário regularizar a situação cadastral, sob pena de ter o título de eleitor cancelado.
O eleitor no exterior pode justificar o seu não comparecimento às urnas por meio do Sistema Justifica, num prazo de até 60 dias após cada turno da eleição em que não votou. O formulário gerado pela internet deve ser impresso e encaminhado por via postal à representação diplomática onde fica a seção eleitoral do eleitor.
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