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A partir desta terça-feira (20), passa a ser obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e tramitação das ações de competência das zonas eleitorais localizadas nas capitais dos estados e no Distrito Federal (DF). A data foi estipulada pela Portaria TSE nº 344/2019, assinada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber.

De acordo com a norma, a implantação do PJe na primeira instância da Justiça Eleitoral ocorrerá por etapas, nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano, sempre na segunda quinzena de cada mês. A distribuição segue como critério a capacidade de conectividade com a internet em mais de 2,5 mil zonas eleitorais distribuídas por todo o país.

Para adequar o sistema às particularidades de cada localidade, a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal desenvolveu uma versão mais leve do PJe, como explica o juiz auxiliar da Presidência Ricardo Fioreze. “Dentro da ideia de que nem todas [as zonas eleitorais] dispõem de uma boa capacidade de banda de internet, também apoiado numa lógica de arquitetura nova de TI, se desenvolveu uma versão considerando essas circunstâncias. Cada ato que precisa ser praticado pelo usuário, tanto o interno quanto o externo, tende a demandar menos do sistema”, esclarece.

Além de agilizar o trâmite processual, o PJe contribui para que a prestação jurisdicional seja mais eficiente, econômica e sustentável. Ele também possibilita um acesso mais amplo e democrático aos cidadãos em geral, incluindo dois importantes atores envolvidos no processo eleitoral: os candidatos e os advogados que os representam. “Nessa parte, o ganho, a meu ver, exponencial é o acesso imediato ao sistema judiciário eleitoral”, observa o magistrado.

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