Providências para o pleito devem ser adotadas pelo TRE-RN após a publicação do acórdão da Corte Superior
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22), a cassação do mandato do prefeito de Ceará-Mirim (RN), Marconi Antônio Praxedes Barreto, por abuso de poder econômico. De acordo com o processo, o então candidato custeou, durante o período eleitoral, obras de dragagem e abertura de canais em trecho de rio que percorre alguns povoados do município, a fim de obter apoio eleitoral. A Corte determinou ainda a notificação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para que se realizem novas eleições.
No julgamento do recurso do prefeito cassado, o Plenário do TSE confirmou a decisão do TRE potiguar, que afirmou que o financiamento da dragagem do Rio Monteiro acabou por desequilibrar a disputa eleitoral para a Prefeitura, ao angariar a simpatia e a gratidão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, que vivem da pesca e do plantio. De acordo com a Coligação Esperança do Povo, autora da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito, a obra teria ainda gerado, de imediato, mais de 200 empregos diretos.
Candidatos e benfeitores
Ao fazer o uso da palavra, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou que obras públicas de interesse coletivo feitas durante o calendário eleitoral são, por sua natureza, maléficas para a liberdade das eleições. Da mesma maneira, segundo ele, o ordenamento jurídico eleitoral tem reiteradamente afastado o financiamento empresarial da atividade política. Assim, em sua avaliação, o caso de um empresário que com recursos próprios realiza uma obra pública configura um gravíssimo abuso de poder econômico, que compromete a isonomia de condições na campanha eleitoral.
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