Posicionamento do relator será apreciado pelo colegiado
Em decisão individual assinada na quinta-feira (26), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, negou a produção de novas provas em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens via whatsApp durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão do ministro é interlocutória, ou seja, ainda passará por apreciação do Plenário da Corte.
A ação foi ajuizada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, que teve Fernando Haddad (PT-SP) como candidato à Presidência da República, contra seu então adversário, Jair Bolsonaro, eleito para o cargo. A alegação é de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com base em denúncia noticiada pelo jornal Folha de S. Paulo em dezembro do ano passado sobre a contratação ilegal das mensagens.
No despacho assinado pelo corregedor, foi negado o pedido da autora da ação que solicitava a requisição de novos documentos, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemáticos dos sócios das empresas citadas na reportagem e também o depoimento dos jornalistas que produziram a reportagem. Quanto a esse último pedido, o ministro argumentou que os jornalistas que assinam a matéria que embasou a causa já prestaram todas as informações que poderiam fornecer na reportagem por eles escrita e publicada. Em relação à empresa AM4, apontada como uma das responsáveis pelo disparo em massa de mensagens, o relator afirmou que não há indício de que a empresa tenha fechado tais contratos, portanto, “não têm sentido as diligências requeridas em relação à empresa oficial da campanha, bem como em relação às demais empresas citadas”.
Em sua decisão, o ministro Mussi afirmou que “incorreria a Justiça Eleitoral, sem dúvida, no constrangimento ilegal das prerrogativas constitucionais dos cidadãos e das empresas envolvidas na reportagem se concedesse as requisições”.
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