Sessão plenária Jurisdicional

Segundo a denúncia, Marco Aurélio Zandoná teria concedido benefícios fiscais a eleitores no período de campanha eleitoral

Na sessão desta terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de um recurso apresentado pelo prefeito reeleito de Barracão (PR), Marco Aurélio Zandoná (PMDB-PR), contra multa de R$ 5,3 mil por suposta conduta vedada a agente público durante as Eleições Municipais de 2016. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Sérgio Banhos.

No recurso apresentado à Corte Eleitoral, Zandoná contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que o puniu por ter sancionado, em julho de 2016, a Lei Municipal 2.094, que previu a concessão de benefícios fiscais a eleitores do município em período proibido pelo parágrafo 10º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O prefeito alegou, também, que o ato não teve cunho eleitoreiro, pois, além de já ter sido realizado em gestões anteriores, o programa fiscal permitia apenas descontos e parcelamento de dívidas.

De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Og Fernandes, o programa não implicou renúncia total ao pagamento do débito tributário. Além disso, já era aplicado tanto em anos eleitorais quanto em anos não eleitorais.

Segundo o relator, programas de recuperação fiscal são “vias de duas mãos”, uma vez que se concede vantagem ao contribuinte no afã de que ele possa resgatar seu compromisso tributário com a prefeitura. Assim, segundo o ministro, há vantagem para os dois lados. “E, considerando sua continuidade e anterioridade, era um programa que não vejo como eleitoreiro”, declarou o relator, votando pela desconstituição da multa aplicada ao político pelo TRE-PR.

Veja mais

Powered by WPeMatico