Plenário do TSE vazio.

Sessão plenária será transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do TSE no YouTube a partir das 19h

Consta da pauta de julgamento da sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (19), a partir das 19h, um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que julgou improcedente ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito eleito do município de Pilão Arcado (BA), Manoel Afonso Mangueira, e seu vice, Daltro Silva Albuquerque Melo, por abuso de poder político, econômico e de autoridade nas Eleições de 2016.

O mandato dos políticos foi impugnado pelo concorrente à época, o então candidato ao cargo de prefeito Raimundo Nonato Dias Santos. A Corte Regional baiana, ao analisar o caso, decidiu pela improcedência da ação, bem como rejeitou os embargos de declaração e, posteriormente, inadmitiu o recurso especial apresentado por Santos. Assim, o autor da ação recorreu ao TSE. O relator do caso é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Também consta da pauta um recurso do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol) em face de decisão monocrática do então ministro do TSE Jorge Mussi – relator do caso à época – de manter a condenação da instituição ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil, por veiculação de propaganda eleitoral negativa de forma irregular contra Rodrigo Rollemberg, então governador do DF e candidato à reeleição no pleito de 2018.

Segundo a representação, ajuizada pela coligação Brasília de Mãos Limpas – que lançou a candidatura de Rodrigo Rollemberg –, a propaganda irregular estaria caracterizada em manifestação pública realizada pelo Sinpol, em frente à rodoviária de Brasília (DF), mediante o uso indevido de faixas, em afronta ao artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e ao artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.551. O relator atual do caso é o ministro Luis Felipe Salomão.

Veja mais

Powered by WPeMatico