O texto trata da fixação do limite de gastos para as campanhas, transferência de recursos, entre outros pontos
Já está em vigor a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre a prestação de contas nas Eleições 2020. O texto foi publicado na edição de sexta-feira (27) do Diário de Justiça Eletrônico do TSE. Aprovada na sessão plenária administrativa em 17 de dezembro, a resolução também disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral.
Entre as principais novidades da resolução estão adequações quanto aos seguintes pontos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas do próximo pleito; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.
O texto estabelece, em seu artigo 4º, que o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
Já o artigo 5º da resolução informa que os limites de gastos para cada eleição compreenderão os gastos realizados pelo candidato e os efetuados por partido político que possam ser individualizados e incluirão: o total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos; as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos ou outros candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.
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