Positivo e Smartmatic do Brasil foram desclassificadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) do TSE por não cumprirem especificações técnicas exigidas em edital
Em sessão extraordinária administrativa realizada nesta quarta-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam o prazo de 8 dias úteis, contados a partir desta quinta (9) – conforme cronograma abaixo – para que as duas empresas participantes da licitação para produção e fornecimento das novas urnas eletrônicas modelo 2020 (UE2020) reapresentem seus projetos com as devidas correções, para novos testes, conforme autoriza o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/1993. As empresas Positivo e Smartmatic do Brasil – integrando esta última o Consórcio SMTT – foram desclassificadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) por não cumprirem especificações técnicas previstas no edital da licitação. A decisão do Plenário foi unânime.
O Colegiado do TSE não conheceu do recurso administrativo hierárquico apresentado pela empresa Smartmatic contra decisão monocrática da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que manteve a desclassificação da empresa.
Ao votar, a ministra Rosa Weber esclareceu que, em sua decisão individual, proferida no dia 30 de dezembro, apreciou recurso manejado contra decisão da CPL. Sobre o recurso administrativo, a ministra afirmou que, em sede administrativa, não há hierarquia entre a Presidência do TSE e o Órgão Colegiado da Corte.
“Não há qualquer previsão regimental sobre recurso [hierárquico], nem a competência do Plenário para o exame de recurso dessa natureza. A Constituição Federal, no artigo 96, inciso I, alínea ‘a’, estabelece que compete aos tribunais, por meio dos seus regimentos internos, dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, esclareceu.
Powered by WPeMatico
Comentários