Glossário da Justiça Eleitoral

Serviço de consulta pode ser acessado em link específico no Portal do TSE

Aliciamento de eleitor é a prática adotada por candidato, partido ou correligionário que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento. Essa é a definição dada pelo Glossário Eleitoral Brasileiro a esse grave ilícito, ao qual todos os participantes do processo eleitoral devem estar atentos, inclusive para coibi-lo durante a eleição. O Glossário está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o aliciamento é crime eleitoral punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIRs.

O serviço

Mais de 300 verbetes empregados pelos operadores da Justiça Eleitoral estão disponíveis no Glossário Eleitoral Brasileiro. Um dos objetivos do serviço é também divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e de sua participação na vida política do país.

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