Informação consta de portaria publicada no DJe/TSE. Na Quarta-Feira de Cinzas, expediente no Tribunal será das 14h às 19h
Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral, portaria que comunica a suspensão dos prazos processuais durante o feriado de Carnaval. De acordo com a Portaria TSE nº 100, não haverá expediente no Tribunal nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, segunda e terça-feira da próxima semana. Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 26, o horário de funcionamento da Corte será das 14h às 19h.
Os prazos que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para o dia 27 de fevereiro, quinta-feira.
A sessão de julgamento do dia 27 foi transferida para o início de março. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, convocou sessão extraordinária para o dia 11, às 19h.
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