Serviço traz informações históricas sobre a Justiça Eleitoral reunidas em mais de 300 verbetes
Sistema eleitoral majoritário é aquele no qual se considera eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, Distrito Federal ou município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco). Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o Glossário Eleitoral Brasileiro evidencia esse importante sistema eleitoral aplicado na eleição de boa parte dos representantes do país.
No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro turno.
Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria relativa dos votos, uma vez que não há a previsão de segundo turno para a eleição para esses cargos.
O Glossário
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