Estão em vigor 65 das 72 súmulas editadas pelo Tribunal. Enunciados permitem uniformizar posicionamento da Corte sobre assuntos de relevo
O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet permite a consulta a 72 súmulas da Corte, das quais 65 permanecem vigentes e servem de parâmetro para os julgamentos realizados pela Justiça Eleitoral. O teor de cada súmula pode ser acessado pela página do TSE, na aba Legislação.
A súmula contempla um enunciado sobre um tema específico, cujo entendimento já foi pacificado pelo Tribunal, a partir do julgamento de diversos casos similares. As súmulas não obrigam necessariamente a um posicionamento dos juízes sobre o tema, mas conferem agilidade e segurança jurídica, bem como trazem uniformidade à prestação jurisdicional da Corte.
No Portal do TSE, o internauta pode consultar, inclusive, as sete súmulas que foram canceladas. Essa é uma maneira de manter vivo o histórico do entendimento jurisprudencial do Tribunal ao longo do tempo.
O TSE não tem um procedimento específico para a elaboração ou o cancelamento de súmulas, que são sugeridas pelos ministros da Corte Eleitoral durante as sessões de julgamento. Para serem aprovadas e consolidadas, é preciso o apoio da maioria simples do Colegiado – no caso, quatro votos.
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