Pauta de julgamentos da sessão do TSE

Essa e outras respostas serão abordadas em série de reportagens sobre ações e recursos que são utilizados na Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral reúne um arcabouço diverso e específico de classes de processos que tramitam nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No âmbito jurisdicional e administrativo, esses instrumentos podem ser usados antes, durante e após o período eleitoral. Para entender um pouco sobre esse universo, uma série de reportagens abordará as principais classes processuais utilizadas na JE. Na primeira matéria, a série mostra a diferença entre Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Essas duas ações, por suas características, são evidenciadas no período eleitoral. Apesar de terem peculiaridades que as diferenciam, a Aije e a Aime são fundamentais para a garantia da lisura do processo eleitoral e são utilizadas como forma de controle sobre a influência do poder econômico ou abuso de poder que possa comprometer a legitimidade do pleito.

Para concorrer em uma eleição, o candidato precisa atender às condições de elegibilidade, previstas no artigo 14 da Constituição Federal de 1988. A Constituição também estabelece expressamente nesse artigo as causas de inelegibilidade, bem como dispõe que lei complementar poderá ampliar o rol de inelegibilidades.

A Aime, que tem previsão constitucional (artigo 14, parágrafo 10º), permite que o mandato do candidato eleito possa ser impugnado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo é barrar o político que obteve o cargo por meio de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Essa ação deve tramitar em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. Se for julgada procedente, o órgão competente da Justiça Eleitoral pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou o diploma do candidato.

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