Colegiado acatou duas alterações envolvendo comissões provisórias e escolha de conselho curador de fundação
Na sessão administrativa desta terça-feira (2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acataram um pedido de anotação de alterações no estatuto do partido Solidariedade, aprovadas em convenção nacional da agremiação. Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, o Colegiado referendou a definição do prazo de vigência de até oito anos para as comissões provisórias e as normas para escolha, pelo diretório nacional do partido, dos membros do conselho curador de fundação mantida pela sigla.
Com as alterações, a fundação será dirigida por um conselho curador indicado pelo presidente nacional do partido e referendado pela executiva nacional, cabendo ao conselho eleger sua diretoria executiva.
Segundo o relator, as fundações criadas e mantidas por agremiações partidárias possuem regime jurídico peculiar com disposições específicas. Além disso, no entendimento do ministro, não existe ilegalidade na escolha, por diretoria nacional de partido político, dos membros do conselho curador, superior ou deliberativo de suas fundações.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes enfatizou que todos os requisitos formais foram devidamente atendidos pelo partido e estão em conformidade com a legislação eleitoral. A decisão foi unânime.
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