Valor foi apurado a partir das decisões do TSE no julgamento das prestações de contas de 31 legendas existentes naquele ano
O total de 31 dos 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014 terá de devolver aos cofres públicos R$ 27,2 milhões, atualizados e corrigidos monetariamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário destinado às legendas para o exercício financeiro daquele ano (R$ 364 milhões). A soma foi apurada a partir das decisões tomadas pelos ministros do Tribunal nas análises das prestações de contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.
A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge quando há irregularidades graves que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que a declaração não corresponde à verdade.
No rol de punições aos partidos, a Corte Eleitoral também determinou, para a maioria das legendas, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por períodos que variam conforme o caso.
“Na hipótese do cumprimento das sanções impostas aos partidos, a lei prevê a possibilidade de parcelamento do débito com a União, de modo a garantir o funcionamento do partido”, explica o assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa.
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