Convenções partidárias

Minuta da resolução que regulamentará a matéria será apreciada durante a sessão de julgamento. Relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir, na próxima terça-feira (30), as regras destinadas a compatibilizar a realização de convenções partidárias por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata de convenção. O relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.

A proposta foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) constituído logo após o TSE confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O relator das consultas que discutiam o tema, ministro Luis Felipe Salomão, foi indicado para presidir o GT.

A diretriz do trabalho do GT foi o respeito à autonomia partidária, uma vez que nas convenções se desenvolvem diversos atos – como a construção de estratégias políticas – que podem ser mantidos em reserva pela agremiação. A tarefa do GT era encontrar solução para registrar, de forma confiável, a ata e a lista de presentes à convenção virtual, já que esses atos estão sujeitos à conferência pela Justiça Eleitoral.

O texto da minuta propõe que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

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