Votação ocorrerá no mesmo dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2020. Decisão do presidente do TSE determina ainda que nova regulamentação seja definida pelo TRE-MT
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, autorizou nesta sexta-feira (17) a realização da eleição suplementar para o cargo de senador e respectivos suplentes do estado de Mato Grosso, que deve ser realizada no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.
Barroso acatou o pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, que solicitava a realização do pleito simultaneamente ao primeiro turno das Eleições Municipais. Após considerar as manifestações das áreas técnicas do TSE, o ministro “entendeu que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência”.
O ministro considerou, contudo, não ser possível o aproveitamento dos atos já praticados antes da suspensão da eleição suplementar. Ele ressaltou a necessidade de o TRE expedir nova regulamentação que considere o eleitorado com base na data de 6 de maio de 2020, de modo compatível com o calendário das Eleições Municipais ordinárias.
Em sua decisão, o ministro determinou ainda que o Regional promova os ajustes necessários relativos à data-limite para a fixação de domicílio e de filiação partidária para fins de candidatura e ao período de convenções. Barroso entendeu ainda ser preciso excluir a previsão quanto à convocação de mesários, uma vez que a função deverá ser desempenhada pelos cidadãos que vierem a ser convocados para atuar nas Eleições Municipais.
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