Cabe a cada TRE definir os dias em que ocorrerão as eleições sob a sua jurisdição, conforme os prazos eleitorais e a sua capacidade logística
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos acontecerão para suprir os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficarem vagos em decorrência do indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020.
A Portaria TSE nº 875/2020 estabeleceu 10 datas, ao longo dos meses de março a dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.
Após o julgamento dos recursos pelo TSE, cabe a cada TRE definir, entre as datas fixadas na Portaria, quando ocorrerão as eleições suplementares. Essa escolha é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais e os prazos do processo eleitoral.
Assim, são datas possíveis para a realização de eleições suplementares em 2021: 7 de março, 11 de abril, 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e 5 de dezembro.
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