Sessão plenária do TSE.

Lei das Eleições proíbe propaganda em templos e em bens de uso comum

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (24), multar Rebeca Lucena Santos (PP), suplente de deputada estadual de Pernambuco, e os pastores Roberto José dos Santos, Hilquias Lopes dos Santos e Josué Morais Bulcão, no valor de R$ 5 mil cada um, por fazerem propaganda eleitoral antecipada da candidatura de Rebeca nas eleições de 2018. A propaganda irregular ocorreu em um templo da Assembleia de Deus, na cidade de Abreu e Lima (PE), no qual atuam os três pastores, entre eles, o pai da então candidata.

A decisão ocorreu por maioria e seguiu o voto do ministro Edson Fachin, relator do processo. Em decisão monocrática de maio de 2020, Fachin já havia acolhido parcialmente argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) por considerar que houve propaganda de candidatura fora do período permitido pela legislação. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) havia negado a representação do MPE sobre o assunto.

Voto do relator

Apesar de não ter ocorrido pedido explícito de voto durante a cerimônia religiosa, Fachin destacou que os pastores informaram aos presentes a intenção de indicar Rebeca Lucena, filha do pastor Roberto, para concorrer a uma vaga de deputada estadual, “pedindo desde logo engajamento e orações dos fieis tanto ao projeto como à candidatura mencionados”. Os pastores citaram Rebeca ao anunciarem o Projeto Consciência Cidadã.

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