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Renovação das eleições é a repetição do pleito realizado, na mesma circunscrição (o país, nas eleições presidenciais, o estado nas eleições federais e estaduais, o município nas eleições municipais), quando mais da metade dos votos forem declarados nulos.
Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece a necessidade de convocação de novas eleições quando ocorre o afastamento definitivo do titular eleito para cargo majoritário.
Na hipótese descrita, o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 /1965) prevê que as demais votações serão julgadas prejudicadas e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
O Glossário
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