Ministro Luis Felipe Salomão fixou, ainda, prazo para alegações finais dos envolvidos e do Ministério Público nas duas Aijes que utilizam as provas compartilhadas
Em dois despachos assinados nesta terça-feira (28), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, concedeu prazo de 10 dias para que as partes envolvidas nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0601771-28 e 0601968-80 acessem documentação compartilhada nos Inquéritos nº 4.781 e 4.828, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
As Aijes investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a Presidência da República e utilizam as mesmas provas apuradas nos inquéritos que tramitam na Suprema Corte.
Nos despachos, Salomão determinou que as partes e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar as alegações finais no mesmo prazo, de acordo com o inciso X do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). “Anoto que o prazo está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”, informou o corregedor-geral.
Integram as Aijes a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB /Pros), como autora, e o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão, e outros, na condição de representados. As duas ações pedem a cassação da chapa presidencial eleita em 2018 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
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