Brasileiros que moram fora do país podem/devem votar.

Além de ser um direito, participar do processo eleitoral é um dever de todo cidadão; veja como proceder, caso tenha se mudado para outro país

A comunidade de brasileiros que residem no exterior cresce a cada ano e já ultrapassa os 4,2 milhões de cidadãos (concentrados, especialmente, nos Estados Unidos, em Portugal e no Paraguai). Os dados são de 2020 e foram divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). Mesmo em território internacional, essas pessoas não apenas têm o direito, mas o dever de participar do processo eleitoral do Brasil, nas eleições para presidente da República. As exceções são os idosos acima de 70 anos e os analfabetos.

Caso esteja com o título em situação irregular, o prazo para atualizar o documento a tempo de votar em 2022 termina no dia 4 de maio, cinco meses antes do pleito.

O procedimento é simples e pode ser feito na página Título Net Exterior, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível pedir a transferência de domicílio eleitoral para a  Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), solicitar o alistamento e revisar dados cadastrais, entre outras opções.

Todos os requerimentos são analisados pela ZZ, que é vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br); telefone (+55 61 3048-1770) ou WhatsApp (+55 61 9 9293-9773).

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