Janela partidária - 11.05.2021

Saiba o que é proibido e permitido durante as inserções veiculadas nas emissoras de rádio e TV; conteúdo será exibido ainda no primeiro semestre de 2022

Foi sancionada pela Presidência da República, no último dia 4, a Lei nº 14.291/22, que altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), e determina a volta da propaganda partidária, extinta em 2017.

O texto – aprovado ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – estabelece que, em anos eleitorais, o material produzido pelas agremiações com o objetivo de divulgar programas partidários e angariar novas filiações seja exibido somente no primeiro semestre, antes das convenções para a escolha de candidatas e candidatos. Nos anos em que não houver eleições, os partidos terão direito a 20 minutos a cada semestre.

O conteúdo partidário será veiculado entre as 19h30 e as 22h30, no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão nacionais e estaduais. A lei também estipula o uso de ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda para promoção e difusão da participação feminina na política.

Uma das novidades da norma é que não haverá compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário em que será difundida a propaganda partidária. O texto original previa a compensação, mas a possibilidade foi vetada pelo Executivo. O Congresso Nacional tem até 30 dias corridos contados a partir da sanção presidencial para analisar esse veto.

Veja mais

Powered by WPeMatico