Informações auxiliam os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação
A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga, em espaço específico, a lista dos gestores públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão irrecorrível. As informações são extraídas do site da Corte de Contas diariamente.
Compete ao TCU atualizar e disponibilizar esses dados justamente para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias possam utilizar as informações para impugnar, futuramente, eventual pedido de registro de candidatura de concorrentes. Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada.
Qualquer pessoa pode acessar a lista. Para isso, basta entrar na aba “Eleitor e eleições” na parte superior da página do TSE e, depois, clicar em “Eleições, plebiscitos e referendos”, no menu à direita. Em seguida, é só escolher a opção “Eleições 2022” e acessar o link “Gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU”.
Proibição prevista na Lei de Inelegibilidades
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